Perguntas Frequentes

Cooperativas são sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado. Seu principal objetivo é a prestação de serviços aos associados e a substituição da intermediação, ampliando, portanto, o mercado de trabalho.

É uma sociedade de pessoas.
Objetivo principal é a prestação de serviços.
Número ilimitado de associados.
Controle democrático - um homem, um voto.
Assembleia: quorum baseado no número de associados.
Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade.
Retorno proporcional ao valor das operações.

É uma sociedade de capital.
Objetivo principal: lucro.
Número limitado de acionistas.
Cada ação um voto.
Assembleia: quorum baseado no capital.
Transferências das ações a terceiros.
Dividendo proporcional ao valor das ações.

A Data Coop, por ser cooperativa, é regida pela Lei 5.764, de 16.12.1971, com atuação em todo o território nacional e representação no exterior. Está registrada na Jucerja, encontrando-se plenamente habilitada para a prestação de serviços multidisciplinares. É filiada ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro e à Federação das Cooperativas de Trabalho do Rio de Janeiro. Inscrita no SICAF, está habilitada a contratar com a Administração Pública em seus diversos níveis.
A partir de 2012, passou a ser regida pela Lei n. 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – Pronacoop e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943.

Os cooperados da Data Coop desfrutam da condição de associados, em condição de igualdade com os demais, podendo votar e ser votado, influindo nas decisões tomadas nas Assembleias da Cooperativa. Por ser sócio, não possui vínculo empregatício com a Data Coop ou com os tomadores de serviço, de acordo com a Lei 8494/94 de 09/12/1994, que acrescentou o seguinte parágrafo único no art. 442 da CLT: “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, e nem entre estes e os tomadores dos serviços daqueles.”. Sua participação nos Projetos, portanto, é decisiva, motivo pelo qual as retribuições negociadas para eles tendem a ser mais vantajosas que as oferecidas pelo mercado aos assalariados. Dependendo da negociação, é possível retribuir os serviços por intermédio de avaliação de produtividade, atingimento de metas, qualidade. O cooperado deve estar consciente de não possuir emprego e sim trabalho, sendo seu próprio patrão. Para garantir sua aposentadoria, como qualquer empresário, deverá pagar o INSS como autônomo.

A excessiva carga tributária tem onerado a folha de pagamento das empresas com encargos trabalhistas na ordem de 100 a 120%. A execução de Projetos, por intermédio da Data Coop, representa a forma mais efetiva de redução de custos com encargos, tendo em vista a condição de associado dos profissionais técnicos envolvidos, que negociam seus próprios valores. Por ser sócio da Cooperativa, não possui vínculo empregatício com a Data Coop ou com os tomadores de serviço, de acordo com a Lei 8494/94 de 09/12/1994, que acrescentou o seguinte parágrafo único no art. 442 da CLT: “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, e nem entre estes e os tomadores dos serviços daqueles.”. A Empresa só paga pelos serviços efetivamente prestados. Diretamente interessado no sucesso do Projeto, o cooperado tem incentivo para prestar serviços com qualidade e produtividade e está consciente de que sua performance é o único aval para a permanência na equipe. A empresa lucra também com a participação da Data Coop na Administração do Projeto e do Coordenador local. A Data Coop arca com o pagamento de todos os benefícios acordados (vale transporte, vale refeição), impostos e taxas definidos pelo governo para prestação de serviços. A taxa de administração da Data Coop, em função de sua missão, é das mais baixas do mercado.

A lei 5764/71, em seu artigo 29 § 4 º, veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, farão concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.

As sociedades cooperativas não têm objetivo de lucro, portanto, não há incidência de Imposto de Renda. Numa cooperativa de trabalho o cooperado é tratado pela Previdência Social como um contribuinte individual e deve contribuir como tal, assim como deve também ter seu registro na Prefeitura para que contribua com o seu ISS. A partir de março de 2.000, conforme a lei 9876 de 26.11.99, as cooperativas que contratam as Cooperativas de Trabalho e de Saúde serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura ou da nota fiscal de prestação de serviços. Quanto ao PIS/COFINS a Lei Complementar 70/91 que isentava as cooperativas desta contribuição foi revogada através da primeira medida provisória 1858-10/99 taxando as cooperativas em 3,65% de PIS e COFINS sobre o seu faturamento, e o artigo 15 desta medida exclui da base de cálculo algumas atividades das cooperativas, principalmente as de produtores rurais, mais conhecidas como as Cooperativas Agropecuárias. Portanto, embora inconstitucional este tributo tem sido imposto às Cooperativas e nossa orientação é que questionem esta cobrança na Justiça.